Você já parou para questionar o que significa atacar juridicamente um partido político em nome da soberania?
É a proposta que Filipe Barros, deputado federal e presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, ensaia: extinguir o registro do Partido dos Trabalhadores.
Um projeto com ecos de tribunal inquisitorial contemporâneo e retórica de guerra híbrida.
Barros invoca o artigo 31 da Lei de Partidos Políticos — que realmente veta financiamento estrangeiro — mas o desafio está em conectar diretamente esse recurso ao PT.
A denúncia vem de Mike Benz, ex-funcionário do Departamento de Estado dos EUA, que acusou a USAID de financiar ONGs, sindicatos e agências de fact-checking com vistas a favorecer Lula em 2022 .
É uma narrativa que mistura diplomacia, suspeita e a sensação de que o Brasil virou palco de um romance conspiratório.
Ele propõe uma CPMI para investigar o fluxo de verbas da USAID, reforçando o ar de tribunal investigativo nacional.
Além disso, pretende votar uma lei que proíba ONGs brasileiras de receber financiamento do exterior — repetindo, mutatis mutandis, uma proposta já em tramitação.
Em paralelo, estuda a via judicial para extinguir o PT enquanto entidade civil.
Mas há algo estranho nisso tudo: nenhuma evidência concreta foi apresentada até agora.
A narrativa está suspensa entre conjecturas e suspeitas, sem o último degrau que é a prova tangível.
E, sem isso, o esforço corre o risco de virar operação de espetáculo, mais midiática que jurídica.
A pena — extinguir um partido — não pode repousar sobre meras suspeitas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), guardião da democracia, exige provas robustas, com direito ao contraditório e ampla defesa.
Nunca houve caso similar, isso é relevante: toda jurisprudência exige efeito direto e comprovado.
A analogia aqui é quase poética: é como acusar um restaurante por usar água comunitária na cozinha sem mostrar a jarra.
Sem documento, contrato, transferência — só o eco de depoimentos e suposições.
A retórica pode impressionar plateias, mas não basta para cassar registro político.
Esse tipo de operação jurídica-institutional tem impacto profundo.
Ridicularizar partidos via tribunais enfraquece o pluralismo democrático.
O PT não seria apenas investigado; estaria prestes a desaparecer institucionalmente.
Mais complexo ainda: tal medida se insere num momento de polarização aguda.
É uma arma política vestida de legitimidade legal.
Outros partidos hoje sob ameaça podem criar precedentes ainda mais perigosos.
O que realmente está em jogo?
Se o objetivo é fortalecer a soberania, o risco é justamente o contrário: fragilizá-la ao atacar bases concretas da democracia.
E daí?
Se passar, abre-se um precedente em que partidos serão extintos por narrativas não comprovadas.
O impacto não recai apenas no PT — e sim num possível desmantelamento futuro de qualquer organização que se torne incômoda.
Finalizo com uma provocação consciente: a lei existe para proteger a democracia, não para ser instrumento de extermínio político.
Se barreiras jurídicas são invocadas sem base factual sólida, chegamos a um ponto crítico.
E a pergunta que fica, nítida e incômoda: até que ponto a democracia suporta esse tipo de expediente sem autoimpunidade?

