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INSS: 15 doenças que dão direito a aposentadoria

Todo cidadão está sujeito a em algum momento ficar vulnerável, podendo até ficar temporariamente incapacitado, isso quando a incapacidade não vira uma condição permanente, impedindo o trabalhador de exercer suas atividades profissionais, istoé; de trabalho.

Quando não se tem mais capacidade, por impedimento do (Instituto Nacional do Seguro Social)e saúde, para exercer suas atividades laborais, o cidadão recorre ao INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social), para solicitar o recurso de benefício ou aposentadoria, quando se torna uma invalidez permanente.

Para atender o cidadão, ele é encaminhado à perícia médica e, uma vez comprovado, é só entrar com o pedido de aposentadoria. Até aí praticamente todo trabalhador sabe disso, porém; pode não ter conhecimento de 15 doenças que dão direito a aposentadoria Vale lembrar, que aposentadoria por doença não se limita apenas a uma patologia que afeta a condição física, mas também se for alguma doença relacionada a saúde mental, uma vez que diagnosticada, o cidadão também pode se aposentar.

Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais

Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais. Neste caso, os  segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contar com uma lista de doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez, e sem a necessidade de cumprir a carência.

Veja a lista das 15 doenças que dão direito a aposentadoria:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.

Há situações em que o perído mínimo de 12 meses de contribuição não é exigido, são eles:

Em situações de acidente de qualquer natureza

No caso de acidentes ou doenças no emprego

Quando a pessoa é afetada por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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