Todo cidadão está sujeito a em algum momento ficar vulnerável, podendo até ficar temporariamente incapacitado, isso quando a incapacidade não vira uma condição permanente, impedindo o trabalhador de exercer suas atividades profissionais, istoé; de trabalho.
Quando não se tem mais capacidade, por impedimento do (Instituto Nacional do Seguro Social)e saúde, para exercer suas atividades laborais, o cidadão recorre ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para solicitar o recurso de benefício ou aposentadoria, quando se torna uma invalidez permanente.
Para atender o cidadão, ele é encaminhado à perícia médica e, uma vez comprovado, é só entrar com o pedido de aposentadoria. Até aí praticamente todo trabalhador sabe disso, porém; pode não ter conhecimento de 15 doenças que dão direito a aposentadoria Vale lembrar, que aposentadoria por doença não se limita apenas a uma patologia que afeta a condição física, mas também se for alguma doença relacionada a saúde mental, uma vez que diagnosticada, o cidadão também pode se aposentar.
Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais
Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais. Neste caso, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contar com uma lista de doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez, e sem a necessidade de cumprir a carência.
Veja a lista das 15 doenças que dão direito a aposentadoria:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
Há situações em que o perído mínimo de 12 meses de contribuição não é exigido, são eles:
Em situações de acidente de qualquer natureza
No caso de acidentes ou doenças no emprego
Quando a pessoa é afetada por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.